domingo, 10 de outubro de 2010

Reflexão do Ensino Jurídico no Brasil

Muito se tem falado sobre a existência do Exame de Ordem como um modo a "peneirar" os bacharéis e analisar a qualidade de ensino das universidades, uma vez que não se tem uma qualidade e quantidade, digamos, eficaz de bacharéis.  São muitos alunos e pouca qualidade. É flagrante a inadequação entre o ensinamento jurídico, ensinado no curso de direito, e o tipo de conhecimento que o mercado reclama. 

Se formos analisar levando-se em consideração a proliferação quase incontrolável de novas vagas e cursos, nas quase 1000 faculdades de direito existentes, trouxe resultados negativos, comprometendo a imagem do bacharel em Direito, pois o mercado de trabalho se desmoralizou pelo afluxo dos despreparados, motivo por que atravessa o ensino de Direito profunda crise; o excessivo número de cursos jurídicos representa perigo à qualidade do ensino, em sua totalidade, existindo verdadeira guerra mercadológica, inspirada no fascínio empresarial, criado pelo impressionante sucesso mercadológico da transformação das faculdades de direito em franquias.

Muitos estudantes (na verdade praticamente todos) se queixam afirmando que o curso de direito tem muita coisa teórica  e pouca prática, não existindo, deste modo, uma preparação adequada ao imenso e concorrido mercado de trabalho que existe.

Cumpre esclarecer que o Direito tem caráter especial, como ciência e arte, formando um todo indivisível, na hora de sua construção teórica e no momento de sua aplicação prática, sendo indispensável essa junção entre a teoria como saber e a prática como fazer. Por ser o Direito ciência e arte, princípio e aplicação, a teoria e a prática devem ter igual valor metodológico-didático, porquanto, por meio de um ensino puramente teórico, jamais se chegará a formar o jurista.

Teoria e prática no ensino do Direito, ao menos para mim,  devem andar em sincrônia, concomitantes, harmonizando-se a teoria à pratica, para despertar, no estudante de Direito, uma forte motivação, fazendo-o aprender com confiança em si mesmo, ao encontrar, nos conhecimentos teóricos, o lastro que dará sentido e validade ao trabalho prático, que será consciente e não apenas mecânico e memorizador.

Para finalizar, não se pode esquecer que a qualidade do ensino apresentada pela escola,  neste caso as universidades, depende, na maior parte, do bom desempenho e qualidade do corpo docente. Acredito não ter nenhuma máquina, nenhum computador capaz de substituir a relação professor-aluno, e digo isto de uma forma presente, não acreditando também nos ensinos à distância, por meio de video-conferência. Preciso é, no entanto,  que o professor esteja sempre afinado com os ideais e objetivos  em prol da educação, planejados pela instituição, sendo mister a atualização constante, dedicação ao estudo, ter a chama de entusiasmo que revigora o ensino e faz o bom professor sempre lembrado, formando, a partir daí, o bom profissional do curso de Direito.



Luiz Lira



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