terça-feira, 31 de agosto de 2010

Nordeste é a região com maior número de candidaturas rejeitadas

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Nordeste é a região que mais apresenta negativas de registros para candidaturas a governador. Dos 65 candidatos registrados, 12 foram indeferidos. Isso sem levar em consideração que dos 53 restantes, 4 estão respodendo recurso, existindo ainda uma renúncia em Pernambuco. O Estado do Piauí possui o maior número de candidatos ao governo, nove ao todo. Ja Pernambuco e rio Grande do Norte possuem oito candidatos, cada.

Dos oito pedidos de registro de candidatos ao governo do Rio Grande do Norte, dois foram indeferidos e estão com recursos: Roberto Ronconi (PTC) e Simone Dutra (PSTU). Já o registro de Bartô Moreira (PRTB) foi deferido, mas há recurso contra o deferimento. Os cinco com registro deferido são: Carlos Eduardo (PDT/ coligação “Coragem pra mudar”), Iberê Paiva (PSB/ coligação “Vitória do povo”), José Walter Xavier (PCB), Rosalba Ciarlini (DEM/ coligação “Força da União”) e Sandro Pimentel (PSOL).


segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Participação da OAB no novo CPC

Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional participará nesta terça(31) da audiência pública da comissão temporária criada para examinar o projeto de lei que reforma o Código de Processo Civil (CPC). O principal objetivo desta participação será ouvir todos os segmentos interessados para corrigir as falhas e entregar à sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do direito.

A comissão temporária é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto de reforma do atual Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux e que tem entre os seus integrantes o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

CNJ e STJ terão mudanças em seus cargos

O Poder Judiciário sofrerá mudanças neste mês de setembro que se aproxima. Dois cargos da mais alta relevância serão mudados: Corregedor Nacional de Justiça e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O Brasil possui em seu sistema administrativo dos tribunais o modo temporário, onde o limite máximo é de 02 anos.
Gilson Dipp foi destaque
enquanto Corregedor Nacional

O ministro Gilson Dipp deixará o cargo da Corregedoria Nacional de Justiça no próximo dia 08. Quando assumiu a Corregedoria Nacional, em 8 de setembro de 2008, Gilson Dipp se destacou brilhantemente, pois o órgão assumiu um novo papel, agindo de forma ágil, atuante, eficiente, iniciando uma série de inspeções pelo Brasil. E revelou o que nunca havia sido revelado, colocando no site do CNJ o resultado de cada visita. Não é pouca coisa para um país em que os tribunais eram isoladas e impenetráveis ilhas, cujo acesso só era permitido a poucos desembargadores no exercício dos cargos de direção.

É possível dizer, sem favor algum, que o Judiciário brasileiro tem um antes e um depois de Gilson Dipp. Fez-se o que nunca se fez antes neste país. A história se encarregará de fazer-lhe justiça. Antevejo nos anos 2025 teses de doutorado analisando o que se passava “naquele distante 2010”.

Ari Pargendler assumirá a
presidência do STJ
Quanto ao outro cargo a ser mudado, temos o Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Ari Pargendler assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça. Dentre todos os cargos exercidos por esse nobre magistrado, um de brilhante atuação foi no STJ, como ministro julgando ou como membro do Conselho da Justiça Federal, o qual revelou-se preocupado com a dignidade da magistratura e a probidade administrativa. E nisto nunca transigiu. Não cedeu um centímetro. Em tempos de flexibilização e tolerância exacerbada, felizmente, o Brasil ainda pode contar com pessoas como o ministro Ari Pargendler, 100% intolerante com tudo que possa atingir o interesse público.

Dois magistrados que dignificam a magistratura brasileira, o que não é tão reconhecido em nosso país. Gilson Dipp retorna a uma Turma do STJ, enquanto Ari Pargendler assume a presidência do mesmo orgão, responsável por um gigantesco acervo de processos. Não restam dúvida que ambos merecem nosso reconhecimento e homenagem.

Fonte: http://www.conjur.com.br

domingo, 29 de agosto de 2010

Jessier Quirino - A História de um Candidato Matuto



ESTA É A HISTÓRIA DE UM CORONEL, QUE QUERIA CANDIDATAR UM MATUTO PARA DEFENDER OS SEUS INTERRESSES. SERVE DE ADVERTÊNCIA PARA POBRE COM PRETENSÕES DE SE CANDIDATAR. 

A HISTÓRIA: PALAVRAS DO CORONEL:
- NÊGO FODA! ESTE ANO VOCÊ SERÁ CANDIDATO.
- EU CORONÉ? PERGUNTA O MATUTO.
- VOCÊ MESMO! IRÁ DEFENDER OS MEUS INTERESSES NA CAMPANHA, PEDIR VOTOS CRUZADOS ETC. 
O MATUTO DISSE: - CORONÉ! EU VOU DIZER UM NEGÓCIO A VOIS MICÊ...EU QUE SOU UM MATUTO EXPROMENTADO,VIVIDO E VIAJADO NAS BEIRAS DE POSTULÂNCIA POLITICAL, VOU LHE DIZER UM RETAIO DE SABENÇA QUE É A PRONÚNCIA MAIS APRONUNCIADA SOBRE POLITICA QUE EXESTE NESTE MUNDAREU SELVAGIADO PELOS ANIMÁ, VEGETARIADO E BARRIDO PELAS PAIAS DO COQUEIRO E AGUADO PELAS AGUAS DO MAR. ALÉM DO SITOMA PREFEITUROSO, EMBOCADURA DEPUTADAL, CANCHA DE GOVERNADOR E SENADOR, SUSTANCIA DE PRESIDENTE, O CABA PRA SER POLITICO NESTE BRASIL PRECISA, NO MINIMO, MINIMÓRIO DO SEGUINTE ADJUTÓRIO:


PRIMEIRO: - COMEÇAR JUNTAR DINHEIRO, PARA DEPOIS COMEÇAR JUNTAR GENTE.
- ENGOLIR MUITA RIMUNHÊTA DE CABRA FALSO, FELAPUTISTA E PIDÃO
- DESATAR NÓ CEGO DE CONVENÇÃO.
- ESCUTAR CAQUIADO DEFICULTOSO DE PARTIDÁRIO QUE SÓ TEM UM VOTO E OLHE LÁ!
- ENTRAR EM EMBUANCIA DE CAMPANHA.
- PROMETER COMO SEM FALTA E FALTAR COMO SEM DÚVIDA
- FICAR REFÉM DA LINGUA DO POVO
- FAZER CONCHAVO COM RESEVISTA DA DITADURA
- DESCAVIAR OS CAMINHO MODE O QUIXÓ DA OPOSIÇÃO.
- RECEITAR PRA MAIS DE MONTE
-ACOMPANHAR ENROLAMENTO DE PAPAEL DE JUSTIÇA
- LEVAR FAMA DE TER ESFRATICADO MOÇA DONZELA
- LEVAR FAMA DE SER CORNO, BAITOLA E LADRÃO.
- AGUENTAR FAZIMENTO DE POUCO DE ELEITOR DISBRIADO.
- BOTAR TAMANCA PARA A OPOSIÇÃO
- BATER 500 GUIBONGO PARA XANGOZEIRO
- GRITAR ALELUIA EM IGREJA PEGUE E PAGUE.
- ALEGRAR SESÃO ESPRITA.
- ASSISTIR MEIA MISSA E SAIR COMUNGADO.
- BATIZAR MENINO FEIO COM NOME DE DESMELIELISON JERRY
- DA DE COMER DO BOM E COMER PORCARIA .
- ALMOÇAR EM LATA DE GOIABADA
- DISPRONUNCIAR DISCURSO MAL FEITO DE CANDIDATO TABACUDO
- APLAUDIR DISCURSO DISVIRGULADO SEM RUMO E SEM PONTO FINAL.
- ATURAR CONVERSERO DUPLICADO MESMO DEPOIS DE BANSEIRO
- ATURAR GENTE FURONA E DESCONHECIDA DENTRO DE CASA
- VIVER RINDO E FUMAÇANDO PELO FUNDO FEITO FERRO DE ENGOMAR
- ACABAR SUA D20 ZINHA NA BURAQUEIRA.
- ATURAR BABÕES CIVIS E MILITARES
- BOTA NO BRAÇO MENINO NOVO DO FUNDO CAGADO
- TOMAR CERVEJA QUENTE DE ESPUMA MUCHA
- TOMAR WISK DRULLY SEM GELO NUMA XICARA DE LOUÇA COM TIRAGOSTO DE CANGICA
- BEBER NAQUELAS MESONA DE IMBUIA NUMA SALETA ESCURA E ABAFADA ENCOSTADO NUMA CRISTALEIRA E CERCADO DE CABOS ELEITORAIS COM CADA SUVAQUEIRA DE TORAR
- ENTREGAR TAÇA DE CAMPEÃO A TIME SAFADO
- CHORAR EM VELORIO DE DESCONHECIDO
- PROFESSORAR INICIAIS DE NOME DE CAMPANHA PARA ELEITOR TAPADO
- ESCORREGAR EM LAMA DE ESGOTO
- GRITAR Ó DE CASA EM CASA ÔCA
- SE ABRIR PARA ELEITOR DESABRIDO
- PAGAR CANA PRA PINGUNÇO DESOCUPADO
- FAREJAR POEIRA DE BUNDA EM PALANQUE
- LEVAR DEDADA NO CU, CÁ PRA NÓS QUANDO TÁ NOS BRAÇOS DO POVO
- ESCUTAR DESTAMPATORIO DE FUGUETÃO NO PÉ DO OUVIDO,
- MAGOAR O DEDO MINDIM EM PASSEATA
- DURMIR CHIQUEIRADO DA MULHER E DOS FILHOS
- APERTAR A MÃO DE COTÓ
- GANHAR ABRAÇO FEDORENTO
- RECEITA CAIXÃO DE DIFUNTO E AMBULÂNCIA
- ENFIAR A MÃO EM SACO DE DENTADURA PRA DISTRIBUIR COM A MUNDIÇA
- COMPRAR VOTO EM DIA DE ELEIÇÃO
- ESTELIONATAR VOTO EM BOCA DE URNA
- ENTRAR EM EMBUÂNÇA DE APURAÇÃO
- DÁ COBRO EM VOTO ROUBADO
- APERTAR A MÃO DE TRAIDOR OPORTUNISTA
- E DESPOIS DE ELEITO COMEÇAR ESSA CAMUBEBA TODA DE NOVO

- DEUS ME LIVRE DEU SAIR CANDIDATO, CHEGA ME FALTOU SUSPIRAÇÃO E EU VOU PARAR POR AQUI, PORQUE CONVERSA DE POLITICO E IGUAL A COCEIRA SÓ QUER UM PEZINHO E PRONTO.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

11 de agosto - Dia do Advogado

Ser advogado é...


Exercer todas as profissões em uma só

Ontem, era "sinônimo" de bacharel em Direito. 

Hoje, a profissão menos desejada dentre os novos bacharéis. 

A que assiste aos mais ricos e poderosos empresários.  A que se dispõe aos mais miseráveis e desempregados. 

Insere-se num mercado competitivo, mas não é mercantilista

O profissional precisa ser conhecido, mas não pode se promover. Sua profissão é de contrastes, dos altos e baixos, da vitória e da derrota, dos ricos e pobres, dos criminosos e dos inocentes. 

É padre, quando ouve os pecados e tem que guardar segredo.
É psicólogo, quando compreende os dramas mentais e ameniza o sofrimento. 
É conciliador, quando pacifica os conflitos e restaura a união. 
É despachante, quando executa os trâmites burocráticos. 
É o primeiro juiz da causa, quando recusa o ajuizamento de uma ação indevida. 
É médico, quando promove tratamentos e cura as enfermidades da alma. 
É vidente, ao prevenir problemas. 
É pesquisador, quando pesquisa as melhores soluções. 
É cientista, quando faz grandes descobertas. 
É artista, quando assume o palco do júri. 
É político, quando debate os projetos de lei. 
É orador, quando assume a tribuna. 
É escritor, quando redige grandes defesas. 
É ambientalista, quando defende o meio ambiente. 
É soldado, quando vai para o front no embate com o adversário. 
É general, quando desenvolve as estratégias do combate. 
É hábil jogador, quando dribla as dificuldades. 
É engenheiro, quando edifica grandes teses. 
É cantor, porque "os males espanta". 
É salvador da pátria, quando luta pela democracia. 
É defensor, mas pode ser acusador, consultor ou parecerista. 
É apaixonado pelo direito. 
É amante da criatividade. 
É casado com a Causa, até que o trânsito em julgado os separe. 
Tem gêmeos bivitelinos, Vitória e Derrota. Com a Vitória regozija, com a Derrota aprende. 


É incompreendido, confundido, mas sempre indispensável à Justiça e necessário à sociedade.

Enfim, tudo é, sendo simplesmente ADVOGADO!
(Autor Desconhecido)


O Projeto SOCIALIZANDO O DIREITO Parabéniza a todos os advogados que, de forma ética, exercem de maneira correta sua profissão!

Dia 11 de Agosto - Dia do Pendura

“Garçom, tire a conta da mesa e ponha um sorriso no rosto. Seria muita avareza cobrar do 11 de agosto!"

Sabemos que o dia 11 de agosto possui várias comemorações, dentre elas: o dia do advogado, o dia dos cursos jurídicos, o dia do estudantes e o dia do pendura!  Mas, como assim, dia do pendura? Isso mesmo!


Todo dia 11 de agosto é dia de festa para os acadêmicos de Direito no Brasil. Isso se deve porque é nessa data que se comemora a criação dos Cursos Jurídicos no país (por Dom Pedro II) e, por conseqüência, o Dia do Advogado. 


É nesta data que os estudantes de Direito resolvem comemorar, relembrando uma tradição de mais de 170 anos e que é uma dor de cabeça para os donos de bares e restaurantes brasileiros.


O Dia do Pendura! Segundo a tradição, no dia 11 de agosto, em respeito à profissão do advogado, os proprietários de estabelecimentos alimentícios convidavam os advogados e acadêmicos de Direito para comemorar a data em seus bares e restaurantes, tudo pago pelos donos dos estabelecimentos.


Assim, os advogados comiam e bebiam por conta da casa e, ao final, discursavam para os presentes no estabelecimento, em retribuição ao convite e à “homenagem”. Com o passar dos anos, os convites dos proprietários foram acabando e os estudantes começaram a se “auto-convidar”. 


Todo 11 de agosto então, estudantes de Direito de todo o país invadem bares e restaurantes, comem, bebem, fazem festa e saem livremente sem pagar, sob a desculpa de comemorar o seu dia.


Alguns donos de bares e restaurantes se recusam a aceitar o calote e chegam a chamar a polícia. Outros oferecem descontos aos futuros advogados, a fim de evitar um prejuízo maior. Há ainda um tipo de “pendura social”, onde o valor da conta dos estudantes (ou parte dele) é doado a instituições beneficentes.


Vale salientar que tudo não passa de uma tradição cômica e interativa, nunca sendo levada em consideração a prática de abuso ou violência.



A Lei Anti-fumo no ambiente de trabalho

Como se sabe, no Estado de São Paulo existe uma lei estadual, polêmica por sinal, que proíbe os fumantes de acenderem seus cigarros em ambientes coletivos e fechados. Mas e no ambiente de trabalho, como funciona essa lei? Algumas dúvidas acerca disso pairam no ar....

Poderiam as empresas proibirem seus empregados de fumar, para preservar a saúde do seu empregado, ou mesmo de acender seu cigarro no momento em que está trabalhando por interromper sua produção? Muitas dúvidas existem sobre tal assunto.

Bem, no que tange ao primeiro aspecto, o artigo 157 da CLT afirma que cabe às empresas instituir os seus empregados quanto aos métodos de precaução para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Então poderia enteder daí que a vida privada do empregado está fora do alcance da visão do patrão. Doenças causadas pelo fumo podem gerar um absenteísmo maior, o que pode gerar diminuição na produção da empresa.

Mas surge o seguinte questionamento: E no horário de descanço do trabalho, não poderia fumar? Cumpre lembrar que os intervalos durante a jornada de trabalho estão instituídas no artigo 71 da CLT, o qual diz que a folga é para descanço e refeição, e não para incentivar o vício.

Sendo assim, a empresa poderá, sim, impedir a pausa inadequada fora da hora de trabalho, já que, deste modo, irá ferir o princípio da igualdade ao tratar de maneira diferente os funcionários, uma vez que não pode um empregado que não fuma continuar trabalhando enquanto o seu companheiro de serviço parou um tempo para fumar.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

SOCIALIZANDO O DIREITO NA "FEIRA DO LIVRO".

Bom dia, caros amigos.

Convidamos todos para conferir, logo mais, na noite de hoje, a já conhecida Feira do Livro.


Estaremos lá através da presença de alguns dos nossos integrantes para tratar de um tema de suma importância na vida de todos: ELEIÇÕES!


 A importância da temática é diária para todos nós.
Quando falta segurança na nossa rua, saneamento, quando seu filho não recebe a educação devida na escola por falta de estrutura ou por greves, etc... O que fazer?
Como resolver esses problemas que estão aí e não são solucionados pelas nossas autoridades "competentes"?
Em suma, qual a importância do seu voto?


Por isso que, preocupados em debater e conscientizar nossa sociedade, iremos hoje ao evento levar cartilhas com orientações sobre as eleições 2010 para distribuir entre a comunidade e conversar com os transeuntes do evento a fim de esclarecer as dúvidas existentes, bem como para prestar orientações a todos aqueles que aceitarem nossa palavra. Nosso intuito é mudar essa postura de conformismo e de "voto de cabresto"!




Esperamos a presença de todos vocês, e contamos com a informação como sendo agente transformador da nossa sociedade. Vamos nos CONSCIENTIZAR!




Abraços! E aguardem por mais notícias sobre nossas ações pela cidade.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Os Direitos da Criança e do Adolescente em Mossoró

Amigos internautas, boa noite.

Na edição de hoje do Jornal "O Mossoroense" foi publicada matéria sobre a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte junto com a Procuradoria Geral de Justiça em razão de fiscalizar os programas de atendimento à família em várias comarcas do estado, inclusive nossa cidade.

A reportagem, contando com as palavras do Promotor de Justiça Olegário Gurgel, mostrava que em Mossoró estão sendo instaurados inquéritos para avaliar os serviços prestados às crianças e adolescentes pelo SUS, o acolhimento familiar e os serviços prestados pelo Núcleo Integrado de Apoio à Criança (NIAC).

Dentre as medidas que irão ser tomadas, a matéria cita o aumento da fiscalização para que se cumpra o cadastro de adoção, pois a prática mostra que famílias biológicas entregam seus filhos para outros casais sem o intermédio da justiça, o que é crime! Uma importante crítica é feita com relação a atuação municipal sobre os direitos em questão, apesar de no município o Poder Público ter se comprometido a construir um espaço para o acolhimento familiar, necessário em questões que envolvem as crianças que são afastadas de seus lares, isso nunca ocorreu.

Caros leitores, devido a própria proposta deste blog, de informar a sociedade sobre seus direitos, importante tarefa é mostrar como ocorrem alguns serviços prestados aos menores em nossa cidade que não são de conhecimento de todos. O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representa os interesses das crinaças e adolescentes junto à Prefeitura na criação de políticas sociais e de atendimento para eles, bem como coordena o processo de escolha dos Conselhos Tutelares e planeja a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Esse Fundo recebe verbas do Poder Público para serem investidas nos projetos do COMDICA, mas qualquer um pode doar também, pessoa física ou jurídica. Para quem quiser doar basta fazer depósito no Banco do Brasil, agência 0036-1, conta corrente 54280-6. ATENÇÃO! Essa doação pode ser deduzida no seu imposto de renda, até 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Após doar, leve o comprovante de depósito e procure o COMDICA (rua Pedro Álvares, s/n, Aeroporto) para solicitar o recibo de doação.

Para quem quiser fazer denúncia ou queixa por despeito aos direitos de nossos menores, pode procurar o Conselho Tutelar para serem tomadas as devidas atitudes. Ele fica situado à Avenida Rio Branco, 1788, ao lado do Tetro Dix-Sept Rosado, ou pelos fones: 33154809 (33° zona) e 33154808 (34° zona).
Você pode encontrar também a Promotoria da Infância e Juventude na Rua Coronel Gurgel, 260, Centro, fone: 33153350, e a Vara da Infância e Juventude na Avenida Alberto Maranhão, 1247, Centro, fone: 33171185.

Vamos tomar conta de nossos menores!

Abraços.

"STJ mantém condenação de plano de saúde para indenizar beneficiária por recusa de tratamento"





Boa tarde, leitores.

Hoje comentaremos brevemente sobre um assunto de interesse geral: período de carência a ser cumprido pelos segurados por plano de saúde.
No último dia 30, o STJ publicou nota acerca do assunto, mantendo decisão de condenação de plano de saúde a indenizar segurada que ouviu um sonoro “NÃO” quando solicitou o custeio do tratamento médico de seu filho.

Eis a nota extraída do portal de publicação do STJ:
“STJ mantém condenação de plano de saúde para indenizar beneficiária por recusa de tratamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Hapvida Assistência Médica Ltda., do Ceará, com o objetivo de mudar decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, por ter se recusado a custear o tratamento médico-hospitalar de um beneficiário. A decisão, que foi mantida pelos ministros da Quarta Turma, é referente a ação movida por uma cliente do plano de saúde. 
A segurada contratou os serviços do plano de saúde com a Hapvida para o tratamento do filho, em outubro de 2002. Cinco meses depois, em março de 2003, o rapaz foi acometido por uma doença repentina e descobriu-se, no hospital, que ele tinha um tumor na região escrotal. 
      Apesar da gravidade do quadro, a empresa responsável pelo plano de saúde recusou-se a custear os serviços médicos, alegando que o rapaz não tinha cumprido o período de carência necessário para aquele tipo de procedimento. Em razão disso, a mãe teve de pagar uma caução prévia, no valor de R$ 2.557,97, mais despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, que totalizaram R$ 17.302,06. (...)”


Sem delongas, gostaríamos de expressar a nossa indignação sobre esse tema do período de carência para aquisição do direito, por parte do segurado, para gozar de certos serviços oferecidos pelos planos de saúde. Ao nosso ver, e seguindo a decisão do STJ, os planos de saúde têm que pôr fim a essa política de que o indivíduo deve pagar 12 ou 24 ou 36 mensalidades e somente após ter acesso à certos serviços. É quase como se tivéssemos que adivinhar quando vamos adoecer ou sofrer acidentes e de fato necessitar do benefício, o que é um absurdo.
Em casos como este decidido pelo STJ, em que o paciente foi acometido por uma enfermidade repentina, não há que se falar em espera pelo término do período de carência, já que o segurado já havia firmado o contrato com o plano de saúde antes mesmo de ser detectada a doença.
Ademais, se o indivíduo paga, à muito esforço, as mensalidades do plano de saúde, é justamente para ficar coberto e assegurado de que, caso precise, não terá que arcar com elevadas despesas médicas. Fazer o indivíduo arcar com os custos com internação, tratamento e medição por que não cumpriu o período de carência, é fazê-lo pagar duas vezes por um serviço que tem direito, em tese, desde o momento da assinatura do contrato.
Assim, alertamos à população para as condutas do seu plano de saúde. Aquele que sentir lesado algum de seus direitos poderá recorrer ao Judiciário e ter sua pretensão assegurada, sendo cabível, em alguns casos, a reparação por danos por ventura suportados.