terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Bullying - Até onde vai chegar

O caráter e formação do ser humano vêm passando por diversas mudanças durante os tempos. E eu que não acreditava quando meu avô dizia: “O mundo de hoje é muito diferente de antes e a educação das pessoas também”. Vendo quais seriam os princípios que se utilizariam como norteadores para formação das pessoas, teríamos que buscar primeiramente a família e escola, que são pilares fundamentais de sustentação de valores aptos a basear conceitos morais e sociais que seguirão por toda uma vida.  
Em mundo movido por ganância, dinheiro e busca de poder, o tempo dedicado a educação e aos princípios morais do ser humano estão sendo esquecidos. Para que se preservem os valores de uma vida em sociedade, necessitamos de pontos basilares, dentre eles sempre acredito que dois são os mestres: a educação e a moral. E a quem pertence o dom de destinar ao ser humano essas “chaves mestras” para a harmonia social? Os pais ou a escola? Acredito que ambos!
Pesquisando jurisprudencialmente acerca disso, encontrei uma decisão inédita proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), na qual os desembargadores, por unanimidade, condenaram uma instituição de ensino a indenizar moralmente uma criança pelos abalos psicológicos decorrentes de violência escolar praticada por outros alunos, tendo em vista a ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Ementa da Decisão: ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR - BULLYING - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. (...) Na espécie, restou demonstrado nos autos que o recorrente sofreu agressões físicas e verbais de alguns colegas de turma que iam muito além de pequenos atritos entre crianças daquela idade, no interior do estabelecimento réu, durante todo o ano letivo de 2005. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva. Com efeito, o Colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como “diferentes”. Nesse ponto, vale registrar que o ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. A interiorização de tais conhecimentos e experiências vividas se processa, primeiro, no interior da família e do grupo em que este indivíduo se insere, e, depois, em instituições como a escola. No dizer de Helder Baruffi, “Neste processo de socialização ou de inserção do indivíduo na sociedade, a educação tem papel estratégico, principalmente na construção da cidadania”. (TJ-DFT - Ap. Civ. 2006.03.1.008331- 2 - Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior - Julg. em 7-8-2008) (grifos nossos).

Analisando tal decisão, e após presenciar o termo em algumas revistas e jornais, eu me pergunto, a partir de onde se configura o “bullying”? Apesar do termo ser novo no Brasil, o fenômeno do “bullying” começa a ganhar espaço no mundo jurídico. Palavra derivada do verbo inglês “bully”, que é utilizado para designar uma pessoa cruel e intimidadora, ou seja, que se utiliza da superioridade física ou moral para intimidar alguém.
Mas a questão é: brincadeiras de mau gosto, piadas, rixas, brigas escolares, apesar de lamentáveis, sempre existiram e vão continuar a existir. E agora? Vamos educar as crianças no modo militar? Na verdade, essas brincadeiras e gozações escolares vão continuar a existir, mas para tudo, existem limites. Ações e comportamentos excessivos de crianças e adolescentes no ambiente escolar ainda tratados como “normais” por pais e professores são os grandes problemas do caso.
Em algumas pequenas pesquisas, percebi as diversas situações estarrecedoras que caracterizam o fenômeno em questão, quase sempre advindas com agressões físicas ocorridas na escola por parte dos alunos mais velhos contra os mais novos.
A agressividade e a violência advindas do “bullying” assumem, além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, atingindo, dentre outros princípios, sua liberdade de expressão e até de locomoção. Enfim, fere, ignora, MATA o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.
Lembrando dos dizeres do meu avô sobre a “diferença de mundos”, percebo que atualmente quase ninguém sabe o que realmente significa ética, solidariedade e humanismo, palavras estas que foram perdidas no passado, e que estão a cada dia mais sendo substituídas por arrogância, violência e desrespeito.
Mas mesmo vendo tudo isso ocorrendo, trago à tona novamente a pergunta: “E a quem pertence o dom de destinar ao ser humano essas “chaves mestras” para a harmonia social? Os pais ou a escola?”
Volto a afirmar que ambos são responsáveis. O “bullying” é um problema mundial! E digo isso pra evitar que venham com aquelas velhas críticas: “tem coisa que só ocorre no Brasil”. Este fenômeno é encontrado em toda e qualquer escola de qualquer país do mundo, seja pública ou privada, nos Estados Unidos ou no Azerbaijão.
A escola é o primeiro contato da criança com o âmbito público, sendo um espaço plural por natureza. É neste ambiente social também que as crianças e adolescentes entram em contato com um conjunto de valores diferentes daqueles de sua família. É na escola que, via de regra, aprenderão a viver socialmente de forma harmônica, respeitando limites.
O ingresso no mundo adulto requer a apropriação de conhecimentos socialmente produzidos. Para tanto, sabe-se que a natureza humana não é espontaneamente generosa, respeitosa e solidária. Virtudes como essas devem ser rotineiramente aprendidas e exercitadas. 
Educação é feita na escola, princípios não! Princípios basilares e inerentes ao ser humano se processam, em primeiro lugar, no interior da família, cabendo aos pais (e/ou responsáveis) zelar pela condução de princípios básicos. É no seio familiar que são construídos os primeiros conceitos de moralidade, civilismo e ética. Neste sentido, compete aos pais a responsabilidade pelos abusos e atitudes violentas praticadas pelos seus filhos. 
O fenômeno estimula a delinquência, induzindo a outras formas de violência explicita aptas a produzir, em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos e com baixa auto-estima. Não existe uma legislação específica tratando do tema, cabendo ao Judiciário aplicar as regras e sanções previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal, por exemplo. 
Destarte, é tempo de reflexão de toda a sociedade, não só dos pais, professores e psicólogos, mas também dos juristas. Reduzir a prevalência de bullying não é importante, é fundamental para o futuro das próximas gerações.
Assim, não há que se discutir aqui a quem compete à responsabilidade na educação de crianças e adolescentes, se aos pais ou educadores, pois todos são responsáveis pelo crescimento humano da criança. Diante do desrespeito flagrante e a ausência de noções básicas de civilidade, todos devem “ficar de castigo”, pais e professores. 
Faz-se necessária também uma busca incessante dentro do Poder Legislativo a fim de estabelecer expressamente punições ao bullying, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.



Luiz Lira - Redator


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Fator Previdenciário Considerado Inconstitucional em São Paulo.

Finalmente o fator previdenciário, parâmetro confuso de cálculo utilizado como coeficiente de multiplicação na concessão de aposentadorias pelo Regime Geral da Previdência Social, recebeu o tratamento que merece pelo Poder Judiciário: foi ele considerado inconstitucional.

Rechaçado por quase todos os brasileiros, o índice serve para diminuir ainda mais os benefícios angariados pelos trabalhadores ao cabo da vida laboral. Eis a notícia publicada hoje na Folha de São Paulo:

O juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.


"O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.

'Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício', relata no processo.


APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.

O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.

A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011."


Ulisses Reis - Redator.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Até a BBC está denunciando o sujeito!

Não sinto surpresa alguma quando, ao ler os blogs esportivos - principalmente o do cientista social Juca Kfouri - e ver minha caixa de emails, me deparo com acusações de desvios milionários de verbas por parte de Sua Excelência o senhor RICARDO TEIXEIRA, indivíduo mandatário da Confederação Brasileira de Futebol há mais de 20 (vinte) anos. Em todo esse tempo, a lista de casos negros nos quais tal homem se envolveu é capaz de servir como material literário ao estilo "Al Capone".

Desta vez, foi a imprensa internacional, por meio da bem conceituada rede de televisão BBC, quem noticiou fatos de suborno envolvendo o dirigente máximo da CBF e chefe do comitê organizador da Copa do Mundo de 2014. 

É inegável o poder de fogo do Senhor Ricardo, eis que os aliados do mesmo na entidade máxima do futebol brasileiro chegam a acusar a emissora britânica de tentar sabotar o mundial tupiniquim por meio desta acusação. Pior ainda, as próprias CBF e FIFA recusam-se a se pronunciarem oficialmente a respeito do escândalo, ou seja, trata-se de uma conivência sórdida...

Segue a notícia veiculada pelo portal UOL ESPORTES:





29/11/2010 - 18h48

Imprensa inglesa acusa Ricardo Teixeira de receber propina de R$ 16 mi.


Alvo da imprensa europeia nos últimos dias, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, foi acusado nesta segunda-feira de ter recebido propina de uma empresa de marketing esportivo entre 1989 e 1999. A denúncia foi veiculada pela BBC, maior rede pública de comunicação da Inglaterra.

Segundo o programa Panorama, Teixeira teria recebido US$ 9,5 milhões (aproximadamente R$ 16 milhões) da ISL, empresa que negociava os direitos de transmissão da Copa e faliu em 2001. O pagamento foi realizado em 21 vezes, por meio da empresa de 'fachada' Sanud.
A assessoria de imprensa da CBF afirmou que não irá se posicionar sobre as novas acusações. Informalmente, no entanto, pessoas próximas ao presidente apontam que as recentes denúncias seriam criadas pela "Inglaterra" (sem especificar quem) e que o interesse seria desestabilizar o trabalho do Brasil para a Copa do Mundo de 2014. O país europeu deseja sediar o Mundial de 2018.
Além de Teixeira, os nomes do presidente da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), Nicolas Leoz, e do presidente da Confederação Africana de Futebol, Issa Hayatou, também constam nas denúncias. Os supostos subornos fazem parte de documentos confidenciais que listam 175 pagamentos, e o valor total chega a US$ 100 milhões (cerca de R$ 170 milhões). Os dirigentes também aparecem em ilegalidades na revenda de ingressos da Copa.
Ainda nesta segunda, o jornal suíço Tages-Anzeiger publicou informações parecidas. O trio de cartolas estaria vinculado a uma lista secreta de pagamentos após a falência de uma empresa associada à Fifa, a ISL.
O programa Panorama explica ainda que tanto Ricardo Teixeira quanto a Fifa não quiseram se defender das acusações.
Nesta quinta-feira, a entidade que comanda o futebol no planeta divulgará quais países serão sedes das Copas de 2018 e 2022. Teixeira, Leoz e Hayatou fazem parte do Comitê Executivo, composto por 22 dirigentes e responsável por definir as sedes. Para 2018, a Inglaterra disputa com Rússia, Espanha/Portugal e Holanda/Bélgica o direito de receber o torneio.
Perfil do mandatário brasileiro

A BBC descreve Ricardo Teixeira como o presidente da CBF há mais de duas décadas e a pessoa que tem a palavra final sobre a contratação e demissão de treinadores da seleção brasileira. Além disso, informa que o cartola é o chefe do comitê organizador da Copa de 2014.

Os ingleses citam também a CPI de 2001, quando o Senado mostrou que os fundos oriundos da Sanud chegavam secretamente ao mandatário da CBF por meio de uma das empresas ligadas a ele.







Ulisses Reis - Redator.
Matéria formulada a partir de notícia extraída do site www.uol.com.br/esporte

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Exclusivo, sentença condenatória de ROGER ABDELMASSIH: 278 anos de reclusão.

Com exclusividade, o projeto de extensão SOCIALIZANDO O DIREITO obteve uma versão integral da sentença condenatória do senhor Roger Abdelmassih. 

Apesar de a legislação brasileira estabelecer a pena de 30 anos, o médico foi condenado, na terça-feira passada (23/11), a 278 anos de prisão, pelo abuso de 39 pacientes. Elas afirmaram, na Justiça, que os abusos ocorreram em sua clínica de reprodução. Ele pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da juíza Kenarik Boujikian Felippe.

Roger Abdelmassih é um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país. Embora tenha sido preso em 17 de agosto de 2009, permaneceu solto em virtude de um Habeas Corpus. As 39 pacientes acusaram Abdelmassih de estupro. Como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele.

Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Abdelmassih, a juíza “desprezou as provas favoráveis que existem no processo, como os 170 depoimentos prestados em favor de meu cliente feitos por ex-pacientes e por seus maridos". Segundo ele, o médico sempre negou todas as acusações. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".

Em abril de 2008, a denúncia chegou ao Ministério Público por meio de uma ex-funcionária do médico. Foi só o início. Mais tarde, diversas pacientes com idades de 30 a40 anos também afirmaram terem sido molestadas quando estavam na clínica.


O advogado informou que o médico nunca ficava sozinho com as pacientes. Não é o que elas contam. De acordo com o depoimento das vítimas, elas foram surpreendidas por investidas quando estavam sem o marido e sem a enfermeira presente. O abuso, dizem, teria ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação.

Abdelmassih não compareceu ao depoimento requisitado pelo Ministério Público em agosto de 2008. O MP ofereceu denúncia à Justiça – que foi recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da Polícia.

Em novembro do mesmo ano, um inquérito foi aberto pela Polícia, mas desapareceu do Departamento de Inquéritos Policiais, sendo encontrado um mês depois. Seis meses depois, em junho de 2009, Abdelmassih foi indiciado pela Polícia. De acordo com seu advogado, ele teve o direito de defesa cerceado e a Polícia Civil descumpriu a determinação do Supremo. Um dos advogados, Adriano Vanni, declarou que a Polícia antecipou o depoimento sem maiores explicações.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também se manifestou a respeito do caso. Em agosto de 2009, abriu 51 processos éticos contra o médico. Para os conselheiros do órgão, as denúncias eram pertinentes.

O médico chegou a afirmar que um anestésico, o propofol, pode ter causado as alucinações nas mulheres. O medicamento é utilizado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem "acordar e imaginar coisas".

Pelo extenso teor da sentença condenatória, disponibilizaremos apenas a parte dispositiva do édito: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal promovida pela Justiça Pública contra ROGER ABDELMASSIH para:
a) absolvê-lo da acusação que lhe foi feita como incurso no artigo 214 do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do CPP, referente aos seguintes itens da denúncia: item 5- um dos crimes; item 7- um dos crimes; item 10; item 13- um dos crimes; item 22- um dos crimes ; item 37- um dos crimes; item 38- um dos crimes e item 39- um dos crimes.

b) condená-lo ao cumprimento de 278 (duzentos e setenta e oito) anos de reclusão, tendo-o como incurso no:

b-1 ) artigo 213, por duas vezes (referente ao item 1 e 3 da denúncia) e artigo 213, c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal (referente ao item 11 da denúncia)

b-2) artigo 214 c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal ( referente ao item 22 da denúncia- dois dos crimes)

b-3) artigo 214 do Código Penal (referente aos demais itens da denúncia, com exceção dos casos de absolvição acima indicados).

As penas deverão ser cumpridas no limite temporal fixado no artigo 75 do Código Penal, que deverá ser usado para aplicação de todos os institutos previstos na lei de execução penal.

Fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE comunicando que não ficam atingidos os direitos políticos ativos, no que diz respeito ao direito ao voto.

Providencie-se cópia desta decisão para que fique acessível ao Ministério Público e Defesa, autorizada a entrega e remessa por via eletrônica.

Autorizo a publicação desta decisão, que resguarda a intimidade das vítimas, que continuam protegidas e não são identificadas no corpo da sentença, razão do decreto de sigilo e da
manutenção do processo em segredo de justiça. Trata-se de processo de acentuado interesse, pela repercussão social e especialmente, pelas diversas questões de direito que foram apresentadas, o que demonstra a conveniência de dar publicidade ao ato processual, como é a regra do processo penal."


Para os interessados em receber a versão integral do texto em foco, o qual possui 93 laudas, basta enviar o seu pedido para o e-mail socializandoodireito@hotmail.com

Informações extraídas do site www.conjur.com.br


Ulisses Reis - Redator

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Para descontrair: Separação de Juiz e sua mulher advogada

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas...

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Habeas Carrum

Muito se fala sobre as inovações feitas pelos acadêmicos de direito e os novos juristas. Neste caso, o "autor" da ação foi longe demais, apesar da grande criatividade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer

HABEAS-CARRUM

a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:

Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".

Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.

Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Florianópolis, 19 de maio de 2006.

(ass). Fulano de Tal





Luiz Lira - Redator

domingo, 21 de novembro de 2010

Tenham consciência!

Acho ótima a idéia de existir um dia que represente a lembrança da resistência de um homem que lutou pelo seu direito de liberdade. A morte de Zumbi dos Palmares é, sem dúvida, uma representação ideal da luta dos negros pela igualdade (hoje direito constitucionalmente reconhecido). Até este ponto, concordo plenamente com o dia da consciência negra, mas qual o motivo de usarmos datas especiais para lembrarmo-nos de tratamentos, cotas e preconceitos especiais dos quais não precisamos?
Todos somos diferentes, mas alguns insistem em tratar os negros como “mais” diferentes dos demais. Parafraseando o célebre George Orwell, uns seriam “mais iguais que os outros”. Se os “brancos” não estivessem tão preocupados em tentar repor de alguma forma o sofrimento que causaram aos nossos ancestrais durante a época da escravidão, ou de eliminar erroneamente essas diferenças, as quais somos obrigados a suportar diariamente, não necessitaríamos de um dia que tratasse de cuidar do engajamento dos negros na sociedade, pois estes sempre fizeram parte dela, contudo outrora numa posição bastante desfavorável.

"Somos todos iguais, de braços
dados ou não"

Finalmente, não venho aqui criticar o estereótipo que sofremos com associações à pobreza ou à marginalização, ou perguntar o porquê de acreditarem que eu e meus semelhantes em raça necessitamos de um tratamento diferenciado dos demais para ter acesso a uma escola superior, assim como não vou questionar se, utilizando de tal artifício, os “brancos” reconhecem que a escola que oferecida publicamente aos “negros” não nos qualifica suficientemente a fim de nos proporcionar igualdade em concorrência com vossos filhos de escolas privadas. Questionarei, em verdade, se o dia da consciência negra foi determinado pra lembrar que existimos com preconceitos e indiferenças ou para lembrar apenas que existimos e estamos aí, esperando sermos tratados como iguais! E não adianta fingir que não existe tanto preconceito assim contra o negro, pois, se tal não houvesse, existiria um dia da consciência branca para lembrar-lhes que um dia nós fomos humilhados e merecemos o devido respeito!



Ítalo Rodolfo - Aluno do 3º ano do curso integrado de Eletrotécnica do IFRN/Mossoró e negão com orgulho.