sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Exclusivo, sentença condenatória de ROGER ABDELMASSIH: 278 anos de reclusão.

Com exclusividade, o projeto de extensão SOCIALIZANDO O DIREITO obteve uma versão integral da sentença condenatória do senhor Roger Abdelmassih. 

Apesar de a legislação brasileira estabelecer a pena de 30 anos, o médico foi condenado, na terça-feira passada (23/11), a 278 anos de prisão, pelo abuso de 39 pacientes. Elas afirmaram, na Justiça, que os abusos ocorreram em sua clínica de reprodução. Ele pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da juíza Kenarik Boujikian Felippe.

Roger Abdelmassih é um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país. Embora tenha sido preso em 17 de agosto de 2009, permaneceu solto em virtude de um Habeas Corpus. As 39 pacientes acusaram Abdelmassih de estupro. Como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele.

Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Abdelmassih, a juíza “desprezou as provas favoráveis que existem no processo, como os 170 depoimentos prestados em favor de meu cliente feitos por ex-pacientes e por seus maridos". Segundo ele, o médico sempre negou todas as acusações. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".

Em abril de 2008, a denúncia chegou ao Ministério Público por meio de uma ex-funcionária do médico. Foi só o início. Mais tarde, diversas pacientes com idades de 30 a40 anos também afirmaram terem sido molestadas quando estavam na clínica.


O advogado informou que o médico nunca ficava sozinho com as pacientes. Não é o que elas contam. De acordo com o depoimento das vítimas, elas foram surpreendidas por investidas quando estavam sem o marido e sem a enfermeira presente. O abuso, dizem, teria ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação.

Abdelmassih não compareceu ao depoimento requisitado pelo Ministério Público em agosto de 2008. O MP ofereceu denúncia à Justiça – que foi recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da Polícia.

Em novembro do mesmo ano, um inquérito foi aberto pela Polícia, mas desapareceu do Departamento de Inquéritos Policiais, sendo encontrado um mês depois. Seis meses depois, em junho de 2009, Abdelmassih foi indiciado pela Polícia. De acordo com seu advogado, ele teve o direito de defesa cerceado e a Polícia Civil descumpriu a determinação do Supremo. Um dos advogados, Adriano Vanni, declarou que a Polícia antecipou o depoimento sem maiores explicações.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também se manifestou a respeito do caso. Em agosto de 2009, abriu 51 processos éticos contra o médico. Para os conselheiros do órgão, as denúncias eram pertinentes.

O médico chegou a afirmar que um anestésico, o propofol, pode ter causado as alucinações nas mulheres. O medicamento é utilizado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem "acordar e imaginar coisas".

Pelo extenso teor da sentença condenatória, disponibilizaremos apenas a parte dispositiva do édito: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal promovida pela Justiça Pública contra ROGER ABDELMASSIH para:
a) absolvê-lo da acusação que lhe foi feita como incurso no artigo 214 do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do CPP, referente aos seguintes itens da denúncia: item 5- um dos crimes; item 7- um dos crimes; item 10; item 13- um dos crimes; item 22- um dos crimes ; item 37- um dos crimes; item 38- um dos crimes e item 39- um dos crimes.

b) condená-lo ao cumprimento de 278 (duzentos e setenta e oito) anos de reclusão, tendo-o como incurso no:

b-1 ) artigo 213, por duas vezes (referente ao item 1 e 3 da denúncia) e artigo 213, c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal (referente ao item 11 da denúncia)

b-2) artigo 214 c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal ( referente ao item 22 da denúncia- dois dos crimes)

b-3) artigo 214 do Código Penal (referente aos demais itens da denúncia, com exceção dos casos de absolvição acima indicados).

As penas deverão ser cumpridas no limite temporal fixado no artigo 75 do Código Penal, que deverá ser usado para aplicação de todos os institutos previstos na lei de execução penal.

Fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE comunicando que não ficam atingidos os direitos políticos ativos, no que diz respeito ao direito ao voto.

Providencie-se cópia desta decisão para que fique acessível ao Ministério Público e Defesa, autorizada a entrega e remessa por via eletrônica.

Autorizo a publicação desta decisão, que resguarda a intimidade das vítimas, que continuam protegidas e não são identificadas no corpo da sentença, razão do decreto de sigilo e da
manutenção do processo em segredo de justiça. Trata-se de processo de acentuado interesse, pela repercussão social e especialmente, pelas diversas questões de direito que foram apresentadas, o que demonstra a conveniência de dar publicidade ao ato processual, como é a regra do processo penal."


Para os interessados em receber a versão integral do texto em foco, o qual possui 93 laudas, basta enviar o seu pedido para o e-mail socializandoodireito@hotmail.com

Informações extraídas do site www.conjur.com.br


Ulisses Reis - Redator

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