quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A Lei Anti-fumo no ambiente de trabalho

Como se sabe, no Estado de São Paulo existe uma lei estadual, polêmica por sinal, que proíbe os fumantes de acenderem seus cigarros em ambientes coletivos e fechados. Mas e no ambiente de trabalho, como funciona essa lei? Algumas dúvidas acerca disso pairam no ar....

Poderiam as empresas proibirem seus empregados de fumar, para preservar a saúde do seu empregado, ou mesmo de acender seu cigarro no momento em que está trabalhando por interromper sua produção? Muitas dúvidas existem sobre tal assunto.

Bem, no que tange ao primeiro aspecto, o artigo 157 da CLT afirma que cabe às empresas instituir os seus empregados quanto aos métodos de precaução para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Então poderia enteder daí que a vida privada do empregado está fora do alcance da visão do patrão. Doenças causadas pelo fumo podem gerar um absenteísmo maior, o que pode gerar diminuição na produção da empresa.

Mas surge o seguinte questionamento: E no horário de descanço do trabalho, não poderia fumar? Cumpre lembrar que os intervalos durante a jornada de trabalho estão instituídas no artigo 71 da CLT, o qual diz que a folga é para descanço e refeição, e não para incentivar o vício.

Sendo assim, a empresa poderá, sim, impedir a pausa inadequada fora da hora de trabalho, já que, deste modo, irá ferir o princípio da igualdade ao tratar de maneira diferente os funcionários, uma vez que não pode um empregado que não fuma continuar trabalhando enquanto o seu companheiro de serviço parou um tempo para fumar.

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