Com o intuito de proporcionar maior celeridade ao andamento de processos no poder judiciário, foi efetivado neste último dia 09 de setembro de 2010 o segundo pacto da reforma do judiciário para combater a morosidade e permitir que os conflitos sejam dirimidos de forma a efetivar a execução dos direitos requeridos mais brevemente.
Agravo é o meio através do qual o advogado requer outra análise extraordinária ou especial de sentença com a qual ele não concorda. Se o recurso extraordinário for impetrado perante o STF, a matéria deve ser constitucional e se for diante o STJ, a matéria tem de ser contrária a lei federal.
Antes, o advogado deveria tirar cópia de todo o processo e apresentar o agravo de instrumento no STF ou no STJ para permitir a análise dos recursos. Caso os ministros acatassem o pleito do advogado, deveriam solicitar à instância inferior o envio do processo original, para então analisar o recurso extraordinário ou especial. Era necessário um julgamento para decidir se aceitava o agravo e outro para sentenciar o caso.
A lei nº 12.322/10, que entra em vigor em 90 dias, dispensa o advogado de tirar cópias de todo o processo e determina que ele recorra da decisão junto com os autos, por meio de agravo.
Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a nova lei vai reduzir em mais de 6 meses o tempo de tramitação dos processos. Já para o atual presidente da suprema corte, Cezar Peluso, além desta colaboração haverá redução também nos gastos materiais e economia dos recursos humanos.
Por: Aline Ellen
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