quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Tribunal Superior Eleitoral cassa candidatura ao Senado

Nesta quarta última, o TSE indeferiu o registro de candidatura do atual deputado federal Jader Barbalho, que pretendia disputar uma vaga no Senado Federal. Assim como o ex-candidato ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, a rejeição do registro de Jader Barbalho se deu devido à renuncia ao seu mandato para escapar de processo de cassação no Congresso Nacional.

Deputado Jader Barbalho
teve cassada sua candidatura
ao Senado
Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 sob acusações de desvios de recursos financeiros da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do estado do Pará (Banpará). A diferença entre os casos de Jader e Roriz é apenas a de que Jader Barbalho foi eleito duas vezes depois da renúncia.

Cumpre salientar que o tribunal concedeu seu registro depois da renúncia. Ou seja, considerou-o elegível. Logo, não é possível dizer que não há retroação da lei se pelo mesmo fato, anos depois, o mesmo tribunal o considera inelegível.

As novas regras eleitorais que se aplicam já nestas eleições, não ferem o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e que alcançam os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de a lei entrar em vigor. Com a jurisprudência que vai se fixando no TSE, a esperança dos candidatos barrados pela Ficha Limpa reside no Supremo Tribunal Federal. Vamos esperar e ver no que vai dar!

Mas lembre-se sempre de analisar e ver não somente o que seu candidato promete fazer, mas sim o que ele ja fez, tanto de bom, quanto de ruim.


Analise! procure! pergunte! pesquise! O futuro do Brasil é você quem faz!

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