Nesta quarta última, o TSE indeferiu o registro de candidatura do atual deputado federal Jader Barbalho, que pretendia disputar uma vaga no Senado Federal. Assim como o ex-candidato ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, a rejeição do registro de Jader Barbalho se deu devido à renuncia ao seu mandato para escapar de processo de cassação no Congresso Nacional.
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Deputado Jader Barbalho teve cassada sua candidatura ao Senado |
Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 sob acusações de desvios de recursos financeiros da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do estado do Pará (Banpará). A diferença entre os casos de Jader e Roriz é apenas a de que Jader Barbalho foi eleito duas vezes depois da renúncia.
Cumpre salientar que o tribunal concedeu seu registro depois da renúncia. Ou seja, considerou-o elegível. Logo, não é possível dizer que não há retroação da lei se pelo mesmo fato, anos depois, o mesmo tribunal o considera inelegível.
As novas regras eleitorais que se aplicam já nestas eleições, não ferem o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e que alcançam os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de a lei entrar em vigor. Com a jurisprudência que vai se fixando no TSE, a esperança dos candidatos barrados pela Ficha Limpa reside no Supremo Tribunal Federal. Vamos esperar e ver no que vai dar!
Mas lembre-se sempre de analisar e ver não somente o que seu candidato promete fazer, mas sim o que ele ja fez, tanto de bom, quanto de ruim.
Analise! procure! pergunte! pesquise! O futuro do Brasil é você quem faz!
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